Entre o Subsolo da União e a Estratégia dos Estados: a Constitucionalidade do Reconhecimento de Ativos Naturais Estratégicos
Uarian Ferreira
- Introdução
O direito constitucional brasileiro estabelece um modelo complexo de repartição de competências sobre os recursos naturais, especialmente os minerais. Nesse contexto, emerge uma questão central: até que ponto os Estados podem atuar estrategicamente sobre recursos naturais sem invadir a competência privativa da União?
A Lei n° 23.597/2025, do Estado de Goiás, ao instituir a Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC-GO), introduziu, em seu art.