Motoboys passam a ter direito a adicional de 30% por periculosidade no salário
A Portaria nº 2.021/2025, publicada em dezembro do ano passado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), passa a valer a partir desta sexta-feira (3), após o prazo de 120 dias para entrada em vigor. A norma reforça e detalha as regras para pagamento do adicional de periculosidade de 30% a trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho. O adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atividades que expõem o trabalhador a riscos acentuados.