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Advogado alerta: troca de partido após 3 de abril pode levar à perda de mandato

A regra, prevista na legislação eleitoral e consolidada pela Justiça Eleitoral, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato apenas dentro desse período específico. Fora da janela, a mudança pode ser enquadrada como infidelidade partidária, com consequências graves.

Na prática, isso significa que parlamentares que decidirem mudar de sigla após o prazo estarão sujeitos a ações que podem resultar na perda do mandato. O advogado eleitoral Danúbio Cardoso Remy...

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