TRF-1 mantém anulação de norma e afirma que procedimentos estéticos invasivos são exclusivos de médicos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a anulação de uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos, ainda que de forma mínima. A decisão foi unânime na 7ª Turma.
Relator do caso, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz afirmou que esse tipo de procedimento integra o núcleo de atividades exclusivas do ato médico. O voto foi apresentado no julgamento que analisou recurso do CFBM contra decisão da primeira instância.