Mudança na Lei do Silêncio proíbe barulho no entorno de 2.115 igrejas
Aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande, mudança na Lei Complementar 2.909, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa), também conhecida como Lei do Silêncio, proíbe barulho num raio de 200 metros de 2.115 estabelecimentos religiosos em Campo Grande. Até então, a chamada “zona de silêncio” era exigida em raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas e postos de saúde. A lei assegura que no entorno desses locais haja um silêncio excepcional.