Rede atacadista Costa terá que indenizar funcionário por causar transtorno de ansiedade generalizada
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás condenou a Rede Atacadista Costa a pagar 8 mil reais de indenização a um funcionário por conta do desenvolvimento de transtorno de ansiedade generalizada. Os juízes seguiram o voto do relator, Daniel Viana Júnior, que alterou a decisão tomada na 3ª Vara do Trabalho em Goiânia.
Anteriormente na instância anterior, o entendimento era que não estava comprovado o nexo causal entre a doença e as experiências vivdas dentro da rede de mercados.