Ex-desembargadores ficam impedidos de advogar no TJGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar da Corregedoria Nacional de Justiça, que ex-presidentes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estão proibidos de atuar como advogados em segunda instância antes de completarem o prazo de quarentena de três anos previsto na Constituição Federal.
A medida foi adotada no âmbito do Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000, após questionamento sobre a atuação do ex-presidente do TJGO...