Comércio só poderá abrir em feriados com acordo coletivo a partir de 1º de março
A partir deste domingo, 1º, o comércio brasileiro só poderá funcionar em feriados mediante acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva de trabalho. A medida, prevista na Portaria nº 3.665 de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a forma como empregadores e empregados negociam o funcionamento em datas comemorativas e busca reforçar o papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Lucas Aguiar detalhou, nesta quinta-feira...