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Liberdade sindical não garante salário durante mandato classista, decide TJ-GO sobre presidente do Sindifisco

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou, por unanimidade, o pedido de afastamento remunerado formulado pelo presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco) para o exercício de mandato classista no triênio 2025/2027.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Fernando de Castro Mesquita, que acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). A decisão foi proferida no julgamento do Mandado de Segurança nº 5749733-06.

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