Justiça condena empresa a ressarcir INSS por morte de funcionário
A Justiça Federal condenou a empresa Bramix Concreteira, sediada em Campo Grande, a ressarcir integralmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores pagos e que ainda venham a ser pagos a título de pensão por morte à viúva de um empregado que morreu em um acidente de trabalho. A decisão é de primeira instância e acolheu pedido formulado pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação regressiva acidentária. A sentença foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande.