Sefaz pode cobrar diferença de ICMS em compras online, diz Justiça
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, rejeitou pedido formulado por empresas e reconheceu que é legal a cobrança da diferença de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em compras online. Por outro lado, determinou que fiscais estaduais não podem apreender mercadorias como forma de coagir devedores ao pagamento do tributo. A sentença foi proferida em mandado de segurança apresentado em 2023 pela ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico)...