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TJMS rejeita pedido do Estado para suspender medidas na Santa Casa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar do Governo do Estado para suspender, de forma imediata, a decisão que determina a normalização do atendimento na Santa Casa de Campo Grande. Com a negativa, proferida em regime de plantão, segue em vigor o prazo de 90 dias para que Estado e Município apresentem um plano de ação eficaz para o hospital, sob pena de sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas públicas. A decisão é do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do dia 5 de janeiro...
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