Sindicatos não poderão fazer cobrança retroativa para trabalhador não filiado
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que trabalhadores não sindicalizados não podem ser obrigados a pagar contribuição sindical de forma retroativa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Além de barrar a cobrança retroativa, o STF também proibiu qualquer tipo de interferência no direito do trabalhador de se opor ao desconto da contribuição. Segundo o relator, a decisão busca preservar o equilíbrio entre o fortalecimento...