Ganhou presente, não serviu ou não gostou? Saiba o que a lei fala sobre troca
Depois das compras e da festa de Natal, chega a parte recorrente deste período, a troca de presentes. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define em quais situações o fornecedor é obrigado a fazer o procedimento e quando a decisão depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento comercial. Segundo dados divulgados pelo Procon-MS, a loja não é obrigada a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, cor ou tamanho. Esse tipo de troca só se torna obrigatória quando o próprio estabelecimento se comprometeu no momento da venda...