O Supremo considerou que bastava um condómino interpor um processo para impedir o AL num edifício residencial. O governo anterior encontrou uma solução moderada, exigindo que a decisão fosse maioritária, mas dispensando a via judicial. Montenegro volta a atirar para os tribunais o que devia resultar do bom-senso do legislador, obrigando a provar que estes estabelecimentos hoteleiros causam perturbação reiterada. Para esta direita, o direito à propriedade acaba quando há hipótese de outros investidores...